Coronavírus: conheça as principais medidas adotadas para ajudar o pequeno empreendedor

23/03/2020
25 min de leitura
Equipe Dindim
23/03/2020
25 min de leitura

Atualizado em 19/05/2020

Uma das consequências da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) é financeira. Com a recomendação (ou obrigação dependendo do estado) da quarentena e do distanciamento físico entre as pessoas, as empresas começam a sentir uma queda brusca da receita mensal.

O baixo faturamento de um negócio, muitas vezes insuficiente para pagar as despesas, trará impactos econômicos para todo o país, mas poderá atingir mais rapidamente as pequenas e médias empresas. E foi pensando em te ajudar a sobreviver a essa fase, que o Dono do Negócio reuniu todas as medidas adotadas até o momento por órgãos do governo na tentativa de ajudar o pequeno empreendedor. As informações serão constantemente atualizadas.

É importante ressaltar, porém, que cada uma dessas medidas deve ser analisada de acordo com o seu tipo de negócio e situação financeira. Lembre-se da importância do planejamento, até mesmo em momentos de crise!

O que já está valendo:

  • Lei de crédito para micro e pequenas empresas

O presidente aprovou a lei 13.999, que libera uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas. A norma cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), medida tomada para tentar minimizar os impactos financeiros negativos causados pelo novo coronavírus e fortalecer os pequenos negócios em meio à crise, mas que pode continuar em vigor mesmo depois da pandemia.

O projeto deve conceder empréstimos de até 30% da receita bruta anual das empresas abertas há mais de 12 meses, ou de até metade do capital social ou 30% da média mensal do faturamento dos negócios com menos de um ano de funcionamento. O valor máximo será de R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para pequenas empresas. O que faz com que o benefício seja acessado por empreendimentos que faturam por ano, respectivamente, R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

A taxa de juros anual máxima aplicada dentro do Pronampe será de 3% ao ano, como a da Taxa Selic, mais 1,25%. O pagamento do empréstimo deverá ser feito em até 36 meses. Para solicitar o benefício, os donos de pequenos negócios podem procurar bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, além das chamadas plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs).

Segundo o projeto, a empresa não poderá utilizar o crédito para lucros e dividendos dos donos ou sócios. O valor deverá ser aplicado aos setores de investimentos, funcionários e capital de giro, com os compromissos financeiros regulares, como aluguel, contas de luz e água e estoque de produtos.

Ao aderir ao programa, os pequenos empreendedores deverão obrigatoriamente manter o quadro de funcionários, sem demitir nenhum trabalhador do momento em que contratam a linha de crédito e até dois meses depois do pagamento da última parcela da dívida. A contratação é permitida.

  • Auxílio emergencial para informais de baixa renda

Como medida para reduzir o impacto financeiro negativo da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores informais de baixa renda podem solicitar um auxílio emergencial de R$ 600 que será pago por três meses, enquanto durar a declaração de calamidade pública no país.

Cada casa/família tem direito a dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. O valor máximo também pode ser solicitado por mulheres que são responsáveis sozinhas pelo sustento dos filhos.

Para pedir o auxílio é preciso preencher todos os requisitos abaixo:

  1. Ter mais de 18 anos
  2. Não ter emprego formal (não ter carteira assinada)
  3. Trabalhar em uma das condições:
    a) Trabalhador informal
    b) Microempreendedor Individual (MEI)
    c) Contribuinte individual ou facultativo do INSS
  4. Não receber nenhum dos seguintes benefícios:
    a) Previdenciário
    b) Assistencial
    c) Seguro-desemprego
    d) Programa de Transferência de Renda Federal
    e) Aposentadoria ou pensão
  5. Ter renda familiar mensal de até R$ 522,50 por pessoa ou R$ 3.135,00 para a família toda
  6. Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018

Trabalhadores que cumprem com todos os requisitos e já estão cadastradas no CadÚnico do governo, sistema que dá às famílias de baixa renda o acesso aos benefícios sociais, não precisam solicitar o benefício, que deverá ser transferido automaticamente para as suas contas bancárias na Caixa ou no Banco do Brasil (será criada uma poupança para quem não tem).

Já para quem não está no CadÚnico, a solicitação deve ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal criado exclusivamente para a medida (https://auxilio.caixa.gov.br/) ou por um aplicativo de celular chamado CAIXA | Auxílio Emergencial. Você pode conferir aqui o passo a passo para pedir o benefício.

  • Nova liberação de saque do FGTS

O governo federal publicou uma Medida Provisória (946/2020) para liberar um novo saque das contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em meio à crise financeira provocada pela pandemia de COVID-19. A retirada estará disponível entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020. 

O limite é de R$ 1.045 por trabalhador – o equivalente a um salário mínimo – e a solicitação poderá ser feita para a Caixa Econômica Federal de forma totalmente online, sem a necessidade de ir até uma agência. De acordo com a norma, os saques seguirão um cronograma do banco.

Quem não quiser retirar o valor das contas do FGTS poderá se manifestar até o dia 30 de agosto, em um procedimento ainda não divulgado pela Caixa. Aqueles que não forem contrários terão o crédito automático depositado na conta poupança de sua titularidade ou poderá solicitar a transferência para outro banco com isenção de qualquer taxa. 

É importante ressaltar que o valor máximo inclui todas as contas do Fundo de Garantia que o trabalhador tiver. Ou seja, caso tenha mais de uma conta disponível, não poderá retirar R$ 1.045 de cada uma delas, mas deverá seguir uma ordem caso vá sacar um pouco de cada conta: 

  • 1º as contas vinculadas aos contratos de trabalho extintos, começando por aquela que tiver o menor saldo.
  • 2º outras contas vinculadas, também começando pelas que tiverem os menores valores depositados.
  • Receita Federal prorroga prazos do PIS/PASEP, COFINS e do INSS

Os prazos para as empresas pagarem os tributos federais foram prorrogados pela Receita Federal. As parcelas de abril e maio de 2020 do PIS/PASEP, Cofins e o do recolhimento do INSS (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico) poderão ser pagas em agosto e outubro deste ano sem a incidência de juros ou multa de mora.

  • Prorrogação de pagamento Impostos do Simples Nacional

As empresas brasileiras enquadradas na categoria de regime tributário do Simples Nacional terão mais prazo para pagar tributos. A partir de março, as cobranças serão adiadas por seis meses como uma medida para ajudar os pequenos empreendedores neste momento de combate ao COVID-19.

Na prática, os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que venceriam no dia 20 de abril de 2020 (referentes ao mês de março), terão como data de vencimento o dia 20 de outubro de 2020. O mesmo vale para as cobranças dos períodos de apuração de abril e maio, que vencerão respectivamente nos dias 20 de novembro e dezembro de 2020. 

A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e beneficia empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEI). Fique atento, porém, porque a prorrogação não inclui a apuração de fevereiro, que teve vencimento no último dia 20 de março. 

Já os impostos recolhidos de forma unificada pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional que deveriam ser pagos nos meses de março, abril e maio passarão a ter como nova data de vencimento os dias 20 de julho e agosto e o dia 21 de setembro de 2020, respectivamente.

  • Negociação de dívidas com Governo Federal

Pessoas físicas ou Jurídicas que tiverem com débito aberto junto ao Governo Federal poderão negociar a dívida, como medida para minimizar o impacto financeiro gerado pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Portaria 103, publicada no dia 18 de março de 2020, para quem quiser negociar com a União terá entrada reduzida para o mínimo de 1% do valor total da dívida e uma prorrogação de 90 dias para o pagamento das demais parcelas – que podem ser de  até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

O procedimento pode ser feito online no portal de serviços E-CAC do site da Receita Federal ou no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGN)

A PGFN também foi autorizada pelo Ministério da Economia a suspender por 90 dias os atos de cobrança, que incluem:

  1. Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União
  2. O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial
  3. A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes
  4. Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência

Mesmo que os prazos estejam congelados, os serviços do portal Regularize estarão disponíveis normalmente nos próximos três meses. 

  • Linha de crédito com taxas reduzidas em São Paulo

Algumas medidas para ajudar o pequeno empreendedor a enfrentar a possível falta de receita durante a pandemia de coronavírus são tomadas dentro dos estados e até mesmo de algumas cidades. No caso de São Paulo, o Banco do Povo Estadual reduziu as taxas de juros para linhas de microcréditos de 1% para 0,35% ao mês. O prazo para pagamento também aumentou de 24 para 36 meses, assim como a carência saltou de 60 para 90 dias. 

Aqueles clientes que já tiverem um crédito contratado terão o prazo de vencimento das parcelas prorrogado, desde que não estejam inadimplentes. As alterações nos modelos de contratações de créditos que vão de R$ 200,00 a R$ 20 mil são válidas a partir desta segunda-feira (23/03) e ficam vigentes até o dia 30 de abril de 2020, com chances de serem prorrogadas. 

O Desenvolve SP – O Banco do Empreendedor também terá créditos com condições especiais para os micros, pequenos e médios negócios. As taxas vão de 0,25% a 1,20% ao mês de acordo com a área de atuação e o prazo para pagamento começa em 42 e vai até 120 meses. Já a carência varia entre 9 e 36 meses.

Mora em outras regiões do Brasil? Procure as medidas locais que estão sendo tomadas para minimizar os impactos econômicos do COVID-19.

  • Alterações nos contratos de trabalho

A presidência da República assinou a Medida Provisória 927 com ações que poderão ser tomadas pelo empregador durante o estado de calamidade pública em função da pandemia de coronavírus. Em vigor desde a publicação, a MP precisa passar pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo. 

De acordo com a determinação, o empregador poderá fechar um novo acordo individual com os funcionários com medidas como trabalho à distância, aproveitamento e antecipação de feriados e uso de banco de horas.

Entre as alternativas da norma também está a possibilidade de conceder férias antecipadas para os funcionários, ainda que o período de um ano de trabalho não tenha sido cumprido, com pagamento de ⅓ das férias junto ao 13º salário. O dono do negócio poderá optar por dar férias coletivas para toda a empresa.

O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a folha de salário dos funcionários também poderá ser adiado. Os pagamentos dos meses de março, abril e maio de 2020 terão nova data de vencimento para julho de 2020, quando poderão ser quitados em até 7 parcelas.

  • Dispensa da prova de vida do INSS

Aposentados e pensionistas estão dispensados por 120 dias da prova de vida anuais obrigatórias, para a qual seria necessário o comparecimento em uma agência do órgão ou em uma unidade bancária. A decisão foi tomada na tentativa de minimizar o risco de contágio do novo coronavírus. 

Como todos os tipos de atendimentos presenciais do INSS foram suspensos, serviços e solicitações ao Instituto podem ser feitos online, pelo menu Meu INSS do portal, ou pela central 135 ao telefone, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  • Prorrogado prazo de entrega das Declarações do MEI e Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou o adiamento das apresentações das declarações do Simples Nacional para 30 de junho. A medida é válida para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes aos faturamentos de 2019. 

  • Crédito para financiar a folha de pagamento

Empresas com o faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões ao ano poderão se beneficiar de uma linha de crédito exclusiva para o financiamento da folha de pagamento em decorrência da crise financeira durante a pandemia de COVID-19. O valor máximo será o correspondente ao total de dois salários mínimos por trabalhador por mês, o equivalente a R$ 2.090,00 por funcionário. 

As condições especiais incluem taxa de juros de 3,7% ao ano e pagamento das parcelas do financiamento depois de seis meses da contratação, em no máximo 36 vezes. Como regra, as empresas que buscarem o crédito estarão proibidas de demitir funcionários por dois meses. O financiamento será feito por bancos privados, que também serão responsáveis pelo pagamento direto do salário ao trabalhador.

  • Data limite de entrega do Imposto de Renda é prorrogada 

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ser entregue até o dia 30 de junho de 2020. O prazo inicial era 30 de abril. O adiamento em 60 dias é uma das medidas tomada pela Receita Federal contra a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.

A decisão considerou qualquer dificuldade que os contribuintes que estão em casa de quarentena tenham para obter documentos necessários para fazer a entrega do IR. O calendário de restituição não sofreu alterações até o momento. 

  • Autorização para reduzir jornada e salários

O governo federal lançou uma nova Medida Provisória (936/2020) para autorizar a redução de 25%, 50% ou 70% da jornada e dos salários de trabalhadores e a suspensão temporária do contrato de trabalho, como parte do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. 

A empresa que quiser adotar a redução não poderá mudar o valor do salário-hora de trabalho do funcionário ou dispensá-lo por seis meses – o equivalente aos 90 dias de duração da medida mais um período também de três meses como forma de garantia provisória no emprego. O novo acordo deve ser feito individualmente e por escrito com antecedência mínima de dois dias. 

Parte da remuneração reduzida pela empresa poderá ser restituída pelo governo. Caso o funcionário ganhe até um salário mínimo (R$ 1.045,00), deve continuar recebendo o valor integral com o complemento. Salários maiores que forem cortados terão o valor do benefício calculado de acordo com o seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

Além disso, a MP permite a suspensão completa do contrato de trabalho por até 60 dias. Neste caso, o subsídio do governo também é calculado proporcionalmente com base no valor do seguro-desemprego. O empregador continuar pagando apenas os benefícios devidos aos funcionários. As empresas que tiveram faturamento maior do que R$ 4,8 milhões em 2019 só poderão suspender os contratos caso mantenha uma ajuda de custo de 30% do salário aos empregados. 

  • Prorrogação dos vencimentos de impostos municipais

Campo Grande (MS) prorroga prazo para pagamento de IPTU e ISSQN

A prefeitura de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, prorrogou o vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 23 de março para o dia 7 de abril de 2020.

A suspensão do pagamento por 15 dias também proíbe o protesto de dívidas e a negativação do contribuinte nos órgãos de restrição de crédito. A medida completa a determinação de fechamento dos estabelecimentos comerciais que não exerçam atividades essenciais, como tentativa de interromper a disseminação do coronavírus na cidade. 

Contribuintes de Boa Vista (RR) têm até julho para pagar IPTU e taxas

A capital do estado de Roraima, também determinou o adiamento do pagamento do IPTU, da CIP (Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública) e da TCL (Taxa de Coleta de Lixo). Previstas para o próximo dia 10 de maio, as duas cobranças terão novo vencimento na data de 10 de julho. A quantidade de parcelas, porém, vai continuar igual: seis meses para o IPTU e CIP e quatro para a TCL.

Maceió, capital de Alagoas, altera calendário tributário por coronavírus

No nordeste, a prefeitura de Maceió também adiou o pagamento do IPTU para tentar minimizar o impacto da pandemia de coronavírus na economia da cidade. A data limite para pagamento foi prorrogada por 90 dias, o que permite que as pessoas físicas e as empresas quitem o imposto até 30 de julho. A nova regra vale tanto para o pagamento em cota única, com desconto, quanto para a primeira parcela do ano. 

Também foram prorrogados por seis meses os pagamentos da Taxa de Lixo, da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública e do ISSQN do Simples Nacional (o que inclui o MEI). Além disso, estão suspensos pelo mesmo período: parcelamento de débitos vigentes, cobranças e processos administrativos tributários, novos protestos de títulos, vencimentos de alvarás sanitários e a validade das certidões de regularidade fiscal. 

O estado de Alagoas também adotou medidas para ajudar os pequenos e médios empresários a passar pela crise financeira durante a pandemia de coronavírus. Entre elas a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das empresas cadastradas no Simples Nacional.

Prefeitura de Niterói prorroga prazo para pagamento do ISS

Niterói, no Rio de Janeiro, também foi uma das cidades que prorrogou o prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) para todos os setores do comércio por até três meses, como medida para diminuir o impacto financeiro da pandemia de coronavírus. Além de alterar o calendário tributário, a prefeitura liberou um auxílio de R$ 500,00 para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) residentes e cadastrados e no município até o dia 1º de março de 2020. O benefício é válido por três meses. 

Belo Horizonte adia o pagamento de taxas do comércio

Estabelecimentos impactados pelo decreto que fechou o comércio não essencial na capital de Minas Gerais contam com a prorrogação da data de vencimento de impostos e taxas municipais. Pagamentos que deveriam ser feitos em maio foram adiados para agosto e poderão ser parcelados em até cinco vezes. Entram no benefício as Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade.

Além disso, as parcelas do IPTU com vencimento inicialmente previsto para os meses de abril, maio e junho serão adiadas por 90 dias, e deverão ser pagas a partir de 15 de julho de 2020. Por 100 dias ainda estão suspensas novas ações de cobrança, os cancelamentos de parcelamentos por inadimplência e o encaminhamento de certidões da dívida ativa para protesto e execução fiscal. 

Vencimento do ISS Fixo de 2020 é adiado em Florianópolis 

A capital do estado de Santa Catarina decretou a prorrogação de três meses do vencimento das parcelas do ISS Fixo do ano de 2020. Os contribuintes do município que pagariam o imposto nos dias 20 dos meses de abril, maio e junho, poderão quitar o débito em julho, agosto e setembro de 2020. De acordo com a norma, as datas de vencimento das parcelas seguintes serão mantidas.

Capital do Espírito Santo, Vitória adia vencimento de parcelas do IPTU

O prazo para pagamento das segunda, terceira e quarta cotas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2020 foi prorrogado pelo prefeitura de Vitória por causa da pandemia de coronavírus. Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do imposto deverão pagar a segunda mensalidade apenas em outubro.

No Rio Grande do Norte, a capital Natal proíbe corte de água

Um decreto da prefeitura de Natal proíbe a CAERN (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte de realizar cortes do abastecimento de água durante 60 dias. A empresa também deverá prorrogar o prazo de pagamento das contas de água pelo mesmo período sem acréscimo de multas ou juros para a parcela de consumo chamada de Residenciais Social e Residenciais Popular.

Natal também adotou a prorrogação do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) para empresas do Simples nacional. Os novos vencimentos válidos acontecerão seis meses depois da data original. Por exemplo: caso o tributo vença em abril, o pagamento poderá ser prorrogado para outubro. A decisão vale para os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020.

Governo do Paraná adia em 90 dias pagamento do ICMS do Simples Nacional

Entre as medidas econômicas tomadas pelo governo do estado para diminuir o impacto da crise financeira da pandemia está o adiamento da data de pagamento do ICMS para as empresas cadastradas no Simples Nacional. A prorrogação será de 90 dias.

Prefeitura de Teresina adia pagamento do IPTU 2020 para maio

A cidade que decretou situação de Emergência em Saúde Pública também adotou novos datas para pagamento do IPTU, da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Os vencimentos foram adiados para o dia 29 de maio de 2020 tanto para quem paga em cota única quanto para quem deve a primeira parcela do imposto. 

Estado do Rio de Janeiro libera auxílio de emergência para o CADSOL

Entre as medidas para conter o impacto econômico da pandemia de coronavírus adotadas pelo governo do estado do Rio de janeiro está um auxílio emergencial de meio salário mínimo aos empreendedores do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL). A medida será válida enquanto o estado de calamidade pública no estado.

Palmas prorroga prazo de validade de alvarás de funcionamento

A prefeitura da capital do Tocantins prorrogou o prazo de validade dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos da cidade. O vencimento previsto para 31 de março de 2020 será válido até o dia 1º de maio do mesmo ano. 

Embora não tenha acontecido por causa da pandemia de coronavírus, vale destacar que o município também adiou o prazo de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para 15 de abril. O motivo foi o atraso na emissão dos boletos de 2020.

Prorrogado vencimento de parcelamentos de débitos com o Governo de Manaus

A prefeitura de Manaus (AM) assinou um decreto que adia a data de vencimento de parcelamentos ativos de impostos municipais por três meses a partir de 1ª de abril de 2020. A prorrogação, porém, não é válida para parcelamento em curso que foram lançados com desconto para pagamento em cota única.

O órgão também disponibilizou o parcelamento online de impostos municipais, além da possibilidade de emissão de nova cota única para pagamento do IPTU de 2020 com vencimento para 15 de abril. 

Prefeitura de Belém do Pará adia vencimento do IPTU e TLPL

Como medida para reduzir os impactos das ações de contenção da pandemia do novo coronavírus, o município permite que a cota única do IPTU 2020, com desconto de 7%, seja paga até o dia 10 de abril de 2020. O vencimento original estava previsto para o dia 10 de março.

O recolhimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) também foi adiado para o próximo dia 10 de maio. Data na qual poderá ser paga a primeira parcela para quem optar por dividir o valor do tributo em até cinco vezes. Na mesma decisão, a prefeitura suspendeu, ainda, até 30 de abril, a instauração de novos processos de cobrança judicial e extrajudicial, como execuções fiscais e protestos. 

Recife prorroga ISS próprio para setores de turismo, diversões e beleza

A capital do estado de Pernambuco estabeleceu novas datas de vencimento para o ISSQN Próprio relativos às apurações de março, abril e maio de 2020 para empresas dos setores de turismo, hospedagem e assemelhados, diversões públicas e beleza e higiene pessoal. Os tributos deverão ser pago respectivamente nos dias 10 de julho, agosto e setembro. 

A mesma decisão suspendeu procedimentos tributários por 90 dias, que incluem cobranças administrativas de impostos, incluindo as inscrições em dívida ativa tributária, protestos de certidões de dívidas, inscrições nos cadastros de proteção ao crédito e o ajuizamento de execuções fiscais.

  • Amazonas adia pagamento de tributos

Em meio à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, o governo do estado do Amazonas publicou uma medida que prorroga o vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos Fundos e Contribuições Financeiras (FTI, UEA, FMPES e FPS).

Em abril e maio de 2020, os contribuintes que pagarem no mínimo 50% do valor devido de ICMS/Fundos e Contribuições para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) na data prevista, poderão quitar o restante do ICMS no último dia útil do mesmo mês do vencimento. Para fazer o recolhimento desta forma, é preciso acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) no site da Sefaz.

O que está por vir:

Entidades do governo estudam outras medidas para ajudar o pequeno empreendedor. Confira o que está em votação no Congresso Nacional e o que está aguardando publicação oficial:

  • INSS: antecipação do 13º salário e aumento de limite de empréstimo

Os aposentados e pensionistas do INSS poderão antecipar o saque do 13º salário em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio de 2020. Os beneficiários também terão um limite maior para a solicitação de empréstimos consignados, aqueles que são descontados diretamente do benefício. Hoje o teto é de 30% da renda. As duas medidas já foram votadas, mas aguardam publicação oficial para começarem a valer.

  • Ampliação do cadastro no Bolsa-Família

Está em votação a aplicação de um reforço de R$ 3,1 bilhões no  Bolsa Família para possibilitar a ampliação do número de beneficiários do programa. De acordo com o Ministério da Economia, mais de 1 milhão de pessoas poderão desfrutar da medida. 

  • Auxílio em caso de redução de jornada

Em votação, a medida prevê a antecipação de parte do seguro-desemprego para aqueles trabalhadores que ganham até até dois salários mínimos e que tiverem redução de jornada devido ao COVID-19. Isso porque, com menos horas de trabalho, o funcionário também terá salário reduzido.

  • Subsídio inicial para afastamento por doença

O governo também colocou em votação uma proposta para o INSS arcar com os primeiros 15 dias de afastamento de trabalhadores que contraírem coronavírus. Esse período normalmente é pago pela própria empresa, antes de colocar o funcionário para receber o seguro-desemprego. A solicitação, caso a medida seja aprovada, poderá ser feita online. 

  • Redução na contribuição ao Sistema S

Para minimizar os impactos financeiros nas empresas, está em votação uma medida para reduzir a contribuição ao Sistema S (Sebrae, Sesc, Senac, Senai, Sesi, Senar, Sescoop, Sest e Senat). Caso seja aprovada, os empregadores pagarão 50% a menos por três meses.

Como o seu negócio está agindo para reduzir os impactos financeiros do coronavírus? Conte para nós! E não se esqueça de adotar as boas práticas para proteger o cliente e o seu negócio da transmissão do COVID-19. 

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