Como declarar o Imposto de Renda 2020 se você tem um negócio

01/04/2019
3 min de leitura
Equipe Dindim
01/04/2019
3 min de leitura

Quem tem um negócio precisa cumprir com algumas obrigações não tão divertidas, é verdade, mas muito importantes para que a empresa continue em dia com o Fisco.

A declaração do Imposto de Renda 2020 é uma delas. Muita gente tem dúvida se precisa declarar o imposto de pessoa física mesmo sendo um microempreendedor individual (MEI).

A regra é a mesma que vale para todas as pessoas: se você, dono de um negócio, teve uma renda tributável maior que R$ 28.559,70 no ano passado, precisa declarar o IR 2020. A mesma coisa vale para quem tiver bens que valem mais de R$ 300 mil ou uma renda isenta maior que R$ 40 mil, como indenizações trabalhistas.

Não sabe por onde começar? Fica tranquilo que o Dono do Negócio preparou um passo a passo pra te ajudar!

Como saber se a sua renda tributável está dentro da faixa que deve declarar o IR 2020?

Pra descobrir se você precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2020, é só calcular o seu lucro tirando todas as suas despesas, como as contas de luz e água, da sua receita bruta anual.

Quem é MEI também deve calcular a sua parcela isenta de imposto, que é diferente para o comércio, indústria, transporte ou serviços. Do seu lucro calculado no passo anterior, você tira a porcentagem isenta.

Exemplo

Se você faturou R$ 80 mil em 2019 como cabeleireira ou cabeleireiro, sendo que R$ 20 mil foram despesas, seu lucro total foi de R$ 60 mil.

Com o chamado lucro presumido, existe uma isenção de 32% da receita bruta dentro da atividade classificada como serviço. Isso significa que 32% de R$ 80 mil devem ser declarados como rendimento isento — um total de R$ 25.600.

Ou seja, você tem como tributável o total de lucro (R$ 60 mil) menos o total de isenção (R$ 25.600), que é igual a R$ 34.400. Como esse valor ultrapassa os R$ 28.559,70, ele deve ser declarado.

Como declarar?

Pronto, agora que você já tem os valores em mãos, precisa saber como declarar, certo?

Quando estiver preenchendo a sua declaração do IR 2020 de pessoa física, vai encontrar um campo chamado Rendimento Tributável Recebido de PJ. Ali você deve colocar o seu lucro já sem a parcela isenta.

Essa porcentagem que ficou de fora você deve declarar em Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular.

Não se esqueça que manter o controle financeiro do seu negócio, sem perder nenhuma entrada ou saída no seu fluxo de caixa, é o segredo para que burocracias como a declaração do Imposto de Renda sejam mais simples e fáceis de fazer.

Ah, se você tiver uma microempresa (ME), deve se atentar ao fato de que é obrigatório ter um contador para manter o dia a dia da sua empresa! Esse profissional, inclusive, deve ter ajudar com a declaração do IR.

Sobrou alguma dúvida ou quer compartilhar a sua experiência com o IR pra gente? Fique à vontade para comentar abaixo!

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