Um excelente atendimento faz diferença para qualquer negócio, certo? Mas além de manter os clientes satisfeitos, prestar um bom serviço é importante para que a empresa esteja dentro de leis como a do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
A norma que protege o consumidor também pode ser aliada do dono do negócio que quer ver o seu empreendimento crescer e ganhar espaço no mercado. É o que explica a advogada Lúcia Souza d’Aquino, mestre e doutoranda em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
“Aquele que analisa e respeita as normas do CDC tem a certeza de que o seu negócio está de acordo com a lei e de que não vai sofrer nenhum tipo de sanção, seja ela financeira ou não”, afirma a especialista. “Além disso, algumas normas do CDC protegem inclusive uma concorrência leal entre os fornecedores, o que quer dizer que eles estarão protegidos contra atitudes de má-fé de outros empreendedores”, completa.
Leia a entrevista da advogada Lúcia Souza d’Aquino ao Dono do Negócio:
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei federal (com validade em todo o país) que tem como objetivo regular as relações de consumo. As regras do CDC têm como objetivo principal a proteção e a defesa do consumidor, que é considerado sempre vulnerável em relação ao fornecedor.
Quando está começando um negócio, o que o pequeno empreendedor precisa saber sobre o Código de Defesa do Consumidor?
Ele precisa saber que o CDC vai regular todas as relações de consumo existentes, que não é possível abrir mão da aplicação e dos direitos previstos no CDC, que o CDC parte da vulnerabilidade do consumidor e que as regras previstas no CDC se aplicam desde o momento da oferta até depois da conclusão do contrato.
Todo negócio precisa ter uma cópia do CDC?
Sim. A Lei 12.291 determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do CDC, sob pena de multa de até R$ 1.064,10.
O Código de Defesa do Consumidor também é um aliado do empreendedor? Quais os benefícios para os que entendem o que diz a lei?
Sim, certamente é um aliado do bom empreendedor. Aquele que analisa e respeita as normas do CDC tem a certeza de que o seu negócio está de acordo com a lei e de que não vai sofrer nenhum tipo de sanção, seja ela financeira ou não. Além disso, algumas normas do CDC protegem inclusive uma concorrência leal entre os fornecedores, o que quer dizer que eles estarão protegidos contra atitudes de má-fé de outros empreendedores.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um cliente pode desistir da compra depois de pagar?
Em alguns casos, sim. Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial ou o consumidor não tem acesso ao produto ou serviço no momento da compra (catálogo, por exemplo), ele tem até 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria ou serviço.
O CDC permite que o dono do negócio cobre dívidas dos consumidores?
Sim, claro. O que não se pode é cometer abusos. A cobrança de dívidas é legítima, mas há previsão de punição para os casos em que o consumidor é exposto ao ridículo, submetido a constrangimento ou ameaça.
Quando o consumidor encontra um produto por um preço na prateleira e na hora de pagar descobre que o valor é outro, o dono do negócio é obrigado a cumprir o valor menor?
Sim. A Lei 10.962, em seu artigo 5º, determina que “no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.
Quando o empreendedor descumpre uma obrigação do CDC, qual costuma ser a sua pena? Há multas? Ele corre o risco de ter de fechar seu negócio?
Depende do tipo de descumprimento. O mais frequentemente visto é a imposição de multa, mas o CDC prevê as seguintes sanções:
- Multa
- Apreensão do produto
- Inutilização do produto
- Cassação do registro do produto junto ao órgão competente
- Proibição de fabricação do produto
- Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço
- Suspensão temporária de atividade
- Revogação de concessão ou permissão de uso
- Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
- Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
- Intervenção administrativa
- Imposição de contrapropaganda
Pensando no pequeno empreendedor, quais pontos você destacaria que são mais importantes do CDC?
Os pontos mais importantes para o pequeno empreendedor têm início na necessidade de enxergar que, não importa o tamanho do empreendimento, em uma relação de consumo o consumidor sempre vai ser considerado vulnerável e será protegido.
Então, ele deve estar atento e respeitar o CDC. Além disso, tem a obrigação de cumprir as ofertas que anunciar, e fazer uma publicidade leal e verdadeira. Quando causa danos ao consumidor ou presta um mau serviço, tem a obrigação de reparar, e deve ser leal e agir de boa-fé mesmo depois de terminada a relação de consumo entre eles.
Tem outras dúvidas sobre o Código de Defesa do Consumidor dentro do seu negócio? Deixe um comentário!